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quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Troca de presentes após o Natal.





Troca de presentes, certo ou errado após compra de moda íntima moda praia e moda fitness:



Hoje começa a temporada de troca de presentes dados no final de ano, antes de escrever tentei me portar não só como consumidor , mas também como aquele que vende vestuário.

Inicialmente devemos diferenciar entre cliente e consumidor, pode ser que na maioria dos casos o cliente pode ser consumidor , mas na maioria dos casos como presentes de Natal existe a diferença entre os dois, cliente é aquele que paga pelo presente e o consumidor é o dono do bem e o que irá consumir tal produto.

Na moda fitness como é produto digamos menos íntimo , ou digamos roupas de cima podemos dizer que as regras são menos brandas ou no caso o bom senso é evidenciado em menor intensidade, mas a moda praia que está em alta nas vendas e principalmente a moda íntima tem seus cuidados mais rebuscados na troca, entendo que estes dois últimos segmentos a pessoa a qual será presenteada devem ter uma intimidade bastante grande , pois envolve percepção de medidas, intensões na escolha e cores .

Quando falamos em bom senso referi a questão de experimentar a peça, saber quais as medidas corporais da pessoa, seus gostos , costumes , seu grau de intimidade, se a cor é uma tendência e se está realmente casa com a tonalidade de pele , tamanho e até mesmo a estação do ano que está comprando, vale a pena comentar sobre as compras pela internet, jamais retire a etiqueta , esta define se o produto será novamente comercializado ou o produto é usado , mesmo que este esteja em bom estado.

Se sua compra foi feita pela internet e a troca precisa ser feita , o presente deve ser tratado na pós venda entre o cliente , que pagou pelo produto com aquele que vende , o consumidor é apenas o agraciado pelo bem, o produto deve ser re embalado conforme chegou , com as etiquetas , sem manchas , sujeiras e coisas que tais, sem vestígios de uso, conforme o artigo 49 do CDC, o prazo de manifestação por escrito é de 7 dias corridos após a entrega e de 30 dias para a solução do problema. É de bom tom que em casos derradeiros que o dinheiro seja devolvido o cliente será aquele que receberá a espécie e não aquele que iria consumir.

Em casos de lojas físicas cuidado com as liquidações de estoque a maioria dos casos as organizações não efetuam as trocas estas não seriam obrigadas a fazer.











O que o Procon SC diz a respeito:



"R: A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda.



2- Quando a troca é obrigatória e em quanto tempo o fornecedor tem para solucionar o problema?



R: A troca só é obrigatória em caso de defeito, ainda assim o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita.

Se não for possível o conserto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado, devendo a devolução da quantia paga ou troca do produto ser feita de imediato.



3- E se o produto for adquirido pela internet? O consumidor tem direito a trocar o desistir da compra?



R: Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete



4- Comprei um produto importado, se tiver algum problema, como proceder?



R: Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.



5- O consumidor tem direito a trocar mercadorias adquiridas por ambulantes?



R: Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca, mesmo em caso de defeito.



6 - O que fazer para trocar o produto?



R: É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria."





Nós da www.cidadesensual.com , defendemos o consumo responsável , justo e consciente e procuramos na pré venda evitar que imprevistos aconteçam e se acontecerem temos todas as garantia que o negocio possa se concluído de forma a contento para as duas partes.

Nosso comércio virtual não para mesmo nas festas de fim de ano e colocamos a disposição para qualquer eventualidade.

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